Devemos lembrar que a “Jornada do Piso” faz parte de algo maior o “Piso Salarial Nacional”, uma conquista da luta sindical através da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação).
Porém, também devemos lembrar que lidamos no Estado de São Paulo com um governo nada confiável. Talvez tenhamos que lutar, ano que vem, pela correta implantação da nova jornada, não com projetos de atendimento a alunos e coisas desse gênero, mas com tempo destinado a formação, preparação e avaliação de atividades realizadas pelos alunos. Além disso, esse governo afirma que a hora-aula é de 60 minutos (Lei Complementar 836/97) sendo 50 minutos com alunos e 10 minutos para outras atividades.
Vale a pena uma leitura do “FAX URGENTE Nº 85, ( http://apeoespsub.org.br/ap_urgente_85_11.pdf ) onde tem, inclusive, uma tabela com a nova jornada.
29/11/2011 - 12h46
Alckmin diz que amplia jornada de professores fora da sala de aula
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), disse nesta terça-feira que será cumprida a determinação judicial dada ontem (28), que exige a ampliação da jornada remunerada fora da sala de aula aos docentes da rede estadual de ensino básico. A medida está prevista na lei nacional do piso do magistério.
"Já estamos com todas as medidas preparadas para o começo do ano que vem. Não havia como implantar no meio deste ano letivo, mas em 2012 estará sendo cumprida rigorosamente a legislação", disse o governador.
Pela liminar (decisão provisória), os professores devem ficar 33% da jornada em atividades como preparação de aulas e atendimento a alunos. Segundo a gestão Alckmin (PSDB), o índice hoje é de 17%.
Conforme a Folha revelou neste mês, São Paulo é um dos 17 Estados que desrespeitam a lei nacional, de 2008.
A Secretaria da Educação disse que não se pronunciaria, pois não havia sido notificada.
Se a determinação for mantida pela Justiça e descumprida, o secretário de Educação, Herman Voorwald, e o governador podem sofrer ação por improbidade administrativa.
A reportagem apurou que a pasta analisa como cumprir a lei. À época da aprovação da norma, a gestão Serra (PSDB) afirmou que a folha de pagamento aumentaria 10%. A medida requer contratação de professores ou aumento da jornada dos já ativos na rede.
Em 2008, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará contestaram a lei no STF (Supremo Tribunal Federal). Em abril passado, o STF decidiu que ela é constitucional e, portanto, deve ser seguida por Estados e municípios.
O juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, em sua decisão de ontem, afirmou que o governo alegou que sua regulação deve prevalecer em relação à lei federal, pois o Estado possui autonomia nessa área.
O juiz discordou da posição, lembrando a decisão do STF. O pedido na Justiça para adequação foi feito pela APEOESP (sindicato docente).
